ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS COM O CeeePrev

Como é calculada a contribuição para o CeeePrev?
A contribuição mensal para o CeeePrev é calculada sobre o salário que o participante recebeu no mês anterior (Salário de Participação). Outras variáveis importantes são a faixa de idade do participante e o valor vigente da UPCEEE no ano. A tabela de contribuição está disponível no site do CeeePrev e pode ajuda-lo a fazer uma previsão de quanto será sua contribuição no mês seguinte. Fique atento para o período de recebimento do salário de férias, pois a contribuição sobre esses rendimentos incidirá somente no mês seguinte, aumentando o nível de desconto.


O que é a UPCEEE?
Unidade Previdenciária CeeePrev. É utilizada para cálculo das contribuições para o plano previdenciário. O valor da UPCEEE é reajustável, anualmente, conforme a variação acumulada positiva do INPC.


O que é o Salário de Participação?
Valor sobre o qual incidem as contribuições para o Plano CeeePrev, dado pela soma de todas as parcelas de remuneração do Participante sobre as quais é passível a contribuição para a Previdência Social. O Salário de Participação é limitado a 2,5 vezes o maior salário da Matriz Salarial da empresa patrocinadora do plano.


Além da contribuição mensal, posso fazer aportes extras no plano?
Sim. Você tem duas opções:
1) Contribuição Esporádica: feita até duas vezes ao ano com valor mínimo de uma UPCEEE e com valor máximo de um Salário de Participação.
2) Contribuição Voluntária: mensal com valor de até 22% do Salário de Participação. Você define o percentual.
Para fazer essas contribuições, você precisa preencher e enviar para a Fundação Família Previdência os formulários disponíveis no site do CeeePrev. As contribuições esporádicas e voluntárias são exclusivas do participante. A empresa NÃO acompanha esses aportes.


Qual o valor da contribuição da empresa patrocinadora?
Exatamente o mesmo valor que você contribui mensalmente. Para cada R$ 1,00 que você poupa no CeeePrev, a empresa deposita R$ 1,00 na sua conta.


Posso usar minhas contribuições para abater no Imposto de Renda?
Sim. As contribuições para o plano de previdência são dedutíveis no Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta.


Posso permanecer no plano, caso eu saia da empresa patrocinadora?
Sim. O CeeePrev oferece duas possibilidades de permanência do participante no plano.
1) Autopatrocínio: o participante continua efetuando as suas contribuições e assume, também, o valor das contribuições da patrocinadora. O participante pode requerer, formalmente, dispensa do pagamento dos valores referentes às contribuições da patrocinadora.
2) Benefício Proporcional Diferido: o participante com pelo menos três anos de vínculo ao CeeePrev para de contribuir para o plano, recebendo os valores quando completar os requisitos para aposentadoria.


O que é portabilidade?
É a possibilidade de transferir os valores acumulados em um plano de previdência para outro plano. Você pode trazer recursos para o CeeePrev ou transferir os seus direitos no CeeePrev para outro plano. Por exemplo, caso você se desligue da empresa patrocinadora, pode portar os recursos para outro plano administrado pela Fundação, o Família Previdência.


Posso resgatar valores do plano antecipadamente?
NÃO. O resgate só é permitido para o participante que se desligar da patrocinadora, cancelar sua inscrição no plano previdenciário e que ainda não esteja recebendo benefício no CeeePrev. O saldo do resgate é tributado em 15% no Imposto de Renda.


Quando receberei os benefícios do plano?
Os benefícios do CeeePrev serão concedidos de acordo com o cumprimento das condições estabelecidas no regulamento. Confira o resumo no quadro abaixo.

BenefícioCondições
Aposentadoria Normal
• Rescisão de contrato de trabalho.
• 60 anos de idade (participantes não-migrados do Plano Único) 55 anos de idade (participantes migrados do Plano Único)
• 120 contribuições ao Plano.
Aposentadoria Antecipada• Rescisão de contrato de trabalho.
• 120 contribuições ao plano.
• 10 anos de vínculo empregatício com a Patrocinadora.
• 50 anos de idade.
Aposentadoria por Invalidez• Estar recebendo Aposentadoria por Invalidez na Previdência Social.
• 12 contribuições consecutivas ao plano, exceto nos casos de Acidente do Trabalho.
Pensão por Morte• Ocorrer o falecimento do Participante em Atividade.
• Concessão do Benefício de Pensão na Previdência Social.
Renda de Reversão de Aposentadoria em Pensão• Opção do Participante, no momento da aposentadoria.
• Falecimento do Participante Aposentado.
• Concessão do Benefício de Pensão na Previdência Social.

Esta opção é oferecida para participantes não migrados do Plano Único. Para participantes migrados a pensão é gerada automaticamente com valor equivalente a 50% do

Pecúlio por Morte de Participante• Falecimento do Participante em atividade.
• 12 meses de vinculação ao Plano.
• Não possuir contribuições em atraso, inclusive a do mês anterior ao óbito.
Benefício de Auxílio-Reclusão• Ocorrência de detenção ou reclusão do participante por período integral.
• 12 contribuições consecutivas ao plano.
Abono Anual• Estar recebendo ou ter recebido um benefício mensal no plano.

Caso tenha outras dúvidas entre em contato conosco. Ligue de telefone fixo para 0800 510 2596 ou de telefone celular para (51) 3027 1221.