Desdobramentos sobre as alterações regulamentares no CeeePrev

Uma das etapas do processo de aprovação de alteração regulamentar em planos de benefícios é a disponibilização aos participantes para que eles tomem conhecimento do conteúdo da proposta.
 A legislação exige a divulgação aos participantes, por 30 dias, antes de ser enviada à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e divulgação do andamento do processo.

 

O processo foi enviado a PREVIC em 23 de setembro de 2013. A PREVIC solicitou mais prazo para a análise devido a complexidade do processo.

Em 10 de dezembro de 2013 a PREVIC posiciona-se favorável às alterações regulamentares, exigindo alguns ajustes que não alteram a essência da proposta, os quais estão sendo prontamente providenciados. No entanto, a PREVIC exige a exclusão dos artigos que definem a responsabilidade exclusiva das Patrocinadoras quanto à cobertura de déficits futuros, fato relevante com o qual esta Fundação não concorda, sendo objeto de discussão junto à PREVIC.

Em 24 de fevereiro de 2014, devido ao aprofundamento necessário quanto às exigências da PREVIC, a Fundação CEEE solicitou mais 45 dias úteis de prazo para reenvio do processo da alteração regulamentar. A PREVIC concedeu prazo até 08 de maio 2014.

Em 14 de abril de 2014 a PREVIC posicionou-se favorável às alterações regulamentares propostas, e solicitou o envio do dossiê eletrônico para análise definitiva. Neste mesmo momento, a PREVIC determinou que os artigos que definem a responsabilidade das Patrocinadoras quanto à cobertura de déficits futuros serão novamente objeto de discussão tão logo estas alterações regulamentares forem aprovadas.

A Fundação CEEE, em 16 de abril de 2014, encaminhou o dossiê definitivo para aprovação da PREVIC.

A PREVIC publicou, em 24 de abril de 2014, no Diário Oficial da União, a aprovação das alterações regulamentares propostas para o CeeePrev. A alteração estabelece a recomposição do benefício saldado e do benefício referencial na ordem de 3% ao ano, bem como, a exclusão do redutor de 50% do valor que ultrapassar o benefício referencial na data da concessão, entre outras alterações que podem ser conferidas no QUADRO COMPARATIVO – CeeePrev, abaixo.

Etapas do Processo de Alterações Regulamentares

23 de setembro 2013 – Fundação CEEE envia para PREVIC o texto com a proposta de alteração regulamentar.

06 de novembro 2013 – A PREVIC solicita mais prazo para avaliar o processo.

10 de dezembro 2013 – A PREVIC posiciona-se favorável às alterações e exige exclusão dos artigos que definem a responsabilidade exclusiva das Patrocinadoras quanto à cobertura de déficits futuros. Prazo de reenvio pela Fundação até 26 de fevereiro de 2014.

24 de Fevereiro de 2014 – A Fundação CEEE, devido ao aprofundamento necessário quanto às exigências da PREVIC, solicita mais 45 dias úteis de prazo para reenvio do processo de alteração regulamentar.

27 de fevereiro de 2014 – A PREVIC concede prorrogação de prazo até 08 de maio 2014.

14 de abril de 2014 – A PREVIC posiciona-se favorável às alterações regulamentares, disponibilizando a informação no portal da autarquia em 16 de abril de 2014.

16 de abril de 2014 – A Fundação CEEE encaminha o dossiê definitivo para aprovação pela PREVIC.

24 de abril de 2014 – A PREVIC publica, no Diário Oficial da União, a aprovação das alterações regulamentares propostas para o CeeePrev.

Resumo das alterações
• As alterações atingem somente os participantes que estavam ativos ao migrarem para o CeeePrev em novembro de 2002.
• Reajuste de 3% (três por cento) ao ano do Benefício Saldado e do Benefício Referencial desde 2002.
• Contempla premissa de crescimento salarial sobre o Benefício Saldado e sobre o Benefício Referencial.
• O percentual será aplicado cumulativamente até a data em que o participante completar 55 anos ou a data de desligamento da patrocinadora. O que ocorrer primeiro.
• Exclusão do redutor de 50% do valor do benefício que excede o Benefício Referencial.
• Inclusão de um limitador que incide sobre o Benefício Saldado e o Benefício Referencial, cujo cálculo se dá pela média dos últimos 12 salários de participação, anteriores à concessão de benefício, atualizados pelo INPC, menos 5 (cinco) unidades previdenciárias padrão UPCEEE vigentes na data de concessão.
Para os participantes em Benefício Proporcional Diferido e Autopatrocínio, o cálculo considera os 12 últimos salários de participação anteriores ao desligamento e a UPCEEE vigente na data do desligamento.
Dicas para ler o arquivo com as alterações
A coluna da esquerda traz o regulamento vigente.
A coluna do meio apresenta as propostas que estão em fase de aprovação.
A coluna da direita traz os comentários com os motivos da alteração.

Em caso de dúvida sobre as alterações regulamentares no CeeePrev,
entre em contato com a Fundação CEEE: 0800 51 2596.

 

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