Como é calculada a contribuição para o CeeePrev?
A contribuição mensal para o CeeePrev é calculada sobre o salário que o participante recebeu no mês anterior (Salário de Participação). Outras variáveis importantes são a faixa de idade do participante e o valor vigente da UPCEEE no ano. A tabela de contribuição está disponível no site do CeeePrev e pode ajuda-lo a fazer uma previsão de quanto será sua contribuição no mês seguinte. Fique atento para o período de recebimento do salário de férias, pois a contribuição sobre esses rendimentos incidirá somente no mês seguinte, aumentando o nível de desconto.
O que é a UPCEEE?
Unidade Previdenciária CeeePrev. É utilizada para cálculo das contribuições para o plano previdenciário. O valor da UPCEEE é reajustável, anualmente, conforme a variação acumulada positiva do INPC.
O que é o Salário de Participação?
Valor sobre o qual incidem as contribuições para o Plano CeeePrev, dado pela soma de todas as parcelas de remuneração do Participante sobre as quais é passível a contribuição para a Previdência Social. O Salário de Participação é limitado a 2,5 vezes o maior salário da Matriz Salarial da empresa patrocinadora do plano.
Além da contribuição mensal, posso fazer aportes extras no plano?
Sim. Você tem duas opções:
1) Contribuição Esporádica: feita até duas vezes ao ano com valor mínimo de uma UPCEEE e com valor máximo de um Salário de Participação.
2) Contribuição Voluntária: mensal com valor de até 22% do Salário de Participação. Você define o percentual.
Para fazer essas contribuições, você precisa preencher e enviar para a Fundação Família Previdência os formulários disponíveis no site do CeeePrev. As contribuições esporádicas e voluntárias são exclusivas do participante. A empresa NÃO acompanha esses aportes.
Qual o valor da contribuição da empresa patrocinadora?
Exatamente o mesmo valor que você contribui mensalmente. Para cada R$ 1,00 que você poupa no CeeePrev, a empresa deposita R$ 1,00 na sua conta.
Posso usar minhas contribuições para abater no Imposto de Renda?
Sim. As contribuições para o plano de previdência são dedutíveis no Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta.
Posso permanecer no plano, caso eu saia da empresa patrocinadora?
Sim. O CeeePrev oferece duas possibilidades de permanência do participante no plano.
1) Autopatrocínio: o participante continua efetuando as suas contribuições e assume, também, o valor das contribuições da patrocinadora. O participante pode requerer, formalmente, dispensa do pagamento dos valores referentes às contribuições da patrocinadora.
2) Benefício Proporcional Diferido: o participante com pelo menos três anos de vínculo ao CeeePrev para de contribuir para o plano, recebendo os valores quando completar os requisitos para aposentadoria.
O que é portabilidade?
É a possibilidade de transferir os valores acumulados em um plano de previdência para outro plano. Você pode trazer recursos para o CeeePrev ou transferir os seus direitos no CeeePrev para outro plano. Por exemplo, caso você se desligue da empresa patrocinadora, pode portar os recursos para outro plano administrado pela Fundação, o Família Previdência.
Posso resgatar valores do plano antecipadamente?
NÃO. O resgate só é permitido para o participante que se desligar da patrocinadora, cancelar sua inscrição no plano previdenciário e que ainda não esteja recebendo benefício no CeeePrev. O saldo do resgate é tributado em 15% no Imposto de Renda.
Quando receberei os benefícios do plano?
Os benefícios do CeeePrev serão concedidos de acordo com o cumprimento das condições estabelecidas no regulamento. Confira o resumo no quadro abaixo.
Benefício | Condições |
---|---|
Aposentadoria Normal | • Rescisão de contrato de trabalho. • 60 anos de idade (participantes não-migrados do Plano Único) 55 anos de idade (participantes migrados do Plano Único) • 120 contribuições ao Plano. |
Aposentadoria Antecipada | • Rescisão de contrato de trabalho. • 120 contribuições ao plano. • 10 anos de vínculo empregatício com a Patrocinadora. • 50 anos de idade. |
Aposentadoria por Invalidez | • Estar recebendo Aposentadoria por Invalidez na Previdência Social. • 12 contribuições consecutivas ao plano, exceto nos casos de Acidente do Trabalho. |
Pensão por Morte | • Ocorrer o falecimento do Participante em Atividade. • Concessão do Benefício de Pensão na Previdência Social. |
Renda de Reversão de Aposentadoria em Pensão | • Opção do Participante, no momento da aposentadoria. • Falecimento do Participante Aposentado. • Concessão do Benefício de Pensão na Previdência Social. Esta opção é oferecida para participantes não migrados do Plano Único. Para participantes migrados a pensão é gerada automaticamente com valor equivalente a 50% do |
Pecúlio por Morte de Participante | • Falecimento do Participante em atividade. • 12 meses de vinculação ao Plano. • Não possuir contribuições em atraso, inclusive a do mês anterior ao óbito. |
Benefício de Auxílio-Reclusão | • Ocorrência de detenção ou reclusão do participante por período integral. • 12 contribuições consecutivas ao plano. |
Abono Anual | • Estar recebendo ou ter recebido um benefício mensal no plano. |